sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Proibida por lei, colagem de cartazes é fiscalizada pelo SANEAR, Colatina


Colar cartazes e publicidade de qualquer natureza em postes de iluminação, árvores de áreas públicas, monumentos, muros, abrigo de pedestres, orelhões, bancas de jornais e revistas, e em equipamentos públicos urbanos é proibido segundo decreto municipal 8.824 de 1999, Art 246, que prevê multa para os infratores. Essa prática vem sendo coibida em Colatina.
De acordo com a Gerência de Fiscalização de Limpeza Urbana do Sanear, em Colatina grande parte desse problema foi sanado devido à ação ativa dos garis que trabalham diariamente na limpeza de ruas retirando qualquer vestígio de poluição visual afixado em locais proibidos.
Segundo Renato Moreira, Coordenador de Relações Externas do SANEAR, o maior problema encontrado em Colatina são os cartazes afixados em tapumes. “Esse tipo de cartaz geralmente não tem procedência identificada, dessa forma encontramos dificuldades em orientar os responsáveis pela colagem. Procuramos orientar o proprietário da obra ou imóvel onde o cartaz foi afixado, concedendo um prazo para retirada do mesmo. Caso o problema permaneça aplicamos uma multa no valor de R$ 286,00, ou para o proprietário do imóvel, ou para o responsável pela divulgação, quando identificado”, alerta Renato, lembrando também, que os clubes e áreas de eventos citados nos cartazes também serão autuados da fiscalização.
O não pagamento da multa implica em cadastro da divida ativa do Sanear. As irregularidades podem ser denunciadas através dos telefones: 0800-2839733 (gratuito) ou pelos telefones 2102-4303, 2102-4304 de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
 
Texto: Cristiane Trevisani (Assessora do Sanear)
Foto: Arquivo Sanear

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