segunda-feira, 27 de maio de 2013

Guarda de Trânsito de Vitória esclarece dúvidas sobre parada e estacionamento


André Luiz Silva Sobral
Sinalização de Via
Parar sobre as linhas quadriculadas nos cruzamentos é uma infração de trânsito
Elizabeth Nader
Estacionamento na Rua Aleixo Neto na Praia do Canto
Motoristas devem ficar atentos às regras antes de estacionar os veículos Ampliar
A formação dos condutores brasileiros contempla o estudo e o conhecimento da legislação de trânsito, mas, ainda assim, são comuns as dúvidas sobre como e onde os veículos podem realizar paradas e serem estacionados. Diariamente, os agentes de trânsito da Guarda Civil Municipal presenciam diversas infrações, muitas das quais poderiam ser evitadas se o condutor fosse mais informado ou até mesmo mais atento.
Nos horários de pico, nos cruzamentos das principais avenidas, é comum observar carros parados sobre as linhas quadriculadas, impedindo a circulação de outros veículos da via adjacente. Esse tipo de conduta é uma infração de trânsito que resulta em multa de R$ 85,13 e o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O simples ato de esperar abrir espaço antes do cruzamento já evitaria a sanção.
Outra infração de trânsito que é normalmente esquecida pelos motoristas é o estacionamento em esquinas. Essa prática diminui o ângulo de entrada e saída dos veículos, aumentando o risco de colisões acidentais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite somente o estacionamento distante a mais de cinco metros da esquina.
Embora essas infrações sejam comuns, o gerente de Fiscalização de Trânsito da Guarda Civil Municipal, Rodrigo Gomes Có, explica que a maioria dos atendimentos dos agentes é de reclamações quanto ao desrespeito às vagas regulamentadas. "Os condutores devem ter mais atenção no trânsito, pois são infrações que trazem prejuízo à circulação dos veículos e pedestres. Mas as infrações por estacionamento irregular em frente a garagens, faixas de pedestre e vagas de deficiente e idosos são as campeãs", disse.
Samira Gasparini
Vagas para Idosos e Deficiente
Vagas regulamentadas para idosos e pessoas com deficiência devem ser respeitadas
Elizabeth Nader
Veículo sendo guinchado
Guincho pode atuar em caso de veículos estacionados de forma irregular

Guia

Para esclarecer dúvidas e mitos sobre o que é permitido e o que é proibido nas paradas e estacionamentos, a Guarda de Trânsito preparou um pequeno guia de orientações com perguntas e respostas.
Meu carro apresentou uma pane, é infração deixá-lo parado na pista?
  • Depende. Panes mecânicas podem ser imprevisíveis e, nesses casos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que, em casos de emergência, a imobilização temporária do veículo é permitida, desde que seja providenciada a devida sinalização.
  • No entanto, ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração de trânsito média, com multa de R$ 85,13, acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo.
Embarque ou desembarque de passageiros em parada rápida: isso é permitido?
  • De acordo com o CTB, se for proibido o estacionamento na via, a parada deve se restringir apenas ao tempo necessário para embarque/desembarque de passageiros, desde que não atrapalhe o fluxo normal de veículos na via ou a locomoção dos pedestres.
Onde estacionar as motos?
  • O CTB não especifica motos diferenciando-as de carros, caminhões e ônibus. O código fala em veículos de forma genérica. As motos podem sim ser estacionadas em vagas livres, devendo ser posicionadas de forma perpendicular ao meio-fio e junto dele, exceto em casos onde houver sinalização regulamentando o uso da vaga por outros veículos.
Nas estradas e rodovias
  • Parar ou estacionar na pista de estradas, rodovias e outras vias de trânsito rápido é uma infração de trânsito grave, com multa de R$ 127,69 e acréscimo de 5 pontos na CNH.
Em área urbana
É proibido estacionar o veículo:
  • sobre ciclovias ou ciclofaixas;
  • onde houver sinalização horizontal indicando que o local se trata de ponto de ônibus. Na ausência da sinalização, é proibido estacionar no intervalo de 10 metros antes e depois da marcação do ponto feita pela placa;
  • junto a hidrantes de incêndio, registros de água e entrada de galerias subterrâneas;
  • em frente a garagens impedindo a movimentação de outros veículos;
  • em fila dupla;
É proibido parar e estacionar o veículo:
  • na área de cruzamento de vias, prejudicando a fluidez do trânsito e a circulação de pedestres;
  • nos viadutos, pontes e túneis;
  • na contramão de direção;
  • em local e horário proibidos por sinalização específica;
  • sobre faixa de pedestres, canteiros centrais, divisores de pista e marcas de canalização;
  • em desobediência à sinalização que indique horários específicos ou vaga regulamentada.
Foto Divulgação
Agente da Guarda Municipal autuando veículo estacionado em local proibido
Condutores podem levar multa se estacionarem sobre as calçadas. Carro também é removido nesses casos
Elizabeth Nader
Carros estacionados na Rua José Teixeira, na Praia do Canto
Motoristas devem evitar estacionar em fila dupla para não levarem uma multa de trânsito

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