quinta-feira, 9 de maio de 2013

Plano de saúde deve justificar negativas por escrito



A nova regra entrou em vigor na última terça-feira (7), alerta Procon
Zelita Viana
A relação entre consumidor e plano de saúde ganhou mais uma regra, desta vez claramente benéfica para o consumidor. A diretora do Procon da Serra, Mirtis Oliveira, lembra que, desde a última terça-feira (7), as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula do contrato ou dispositivo legal que a justifique.
A medida foi publicada no dia 06 de março de 2013 no Diário Oficial da União, pela Agência Nacional de Saúde (ANS), na Resolução Normativa número 319, e entrou em vigor na terça-feira (7).
As regras são as seguintes: para obter a negativa por escrito, o consumidor deverá fazer a solicitação por telefone e anotar o número do protocolo fornecido. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.
De acordo a nova medida, se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário pagará multa de R$ 30 mil.
A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil. Quando houver reincidência, poderão sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde, no âmbito da ANS.
 “Além disso, o consumidor pode pleitear seu direito de atendimento via Procon ou via Poder Judiciário, e também poderá requerer, judicialmente, indenização por eventuais danos morais e judiciais que sofrer”, informa a diretora Mirtis Oliveira.

CRÉDITOS: Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania | 09/05/2013

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