quinta-feira, 27 de junho de 2013

Obtenção de desconto em dívidas a partir de 1º de Julho - VILA VELHA

Texto: Mirela Marcarini / Foto: Semcom

Prédio da Prefeitura - Imagem: Camila Vargas
Os contribuintes em dívida com o município podem quitar o débito com descontos sobre juros e multas a partir do dia 1º de Julho. O benefício será possível graças ao Programa de Recuperação Fiscal (Revive), instituído, para funcionar somente este ano, pela secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha.
O atendimento ao público será feito em um local apropriado na sede da Prefeitura de Vila Velha, localizada na Avenida Santa Leopoldina, em Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Por meio da Legislação, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal na última semana, o Revive tem a intenção de promover a regularização de créditos tributários e não-tributários, especialmente neste momento de queda de arrecadação e grandes dívidas herdadas.
“Estamos dando um passo no sentido de dar condições ao contribuinte de pagamento imediato da dívida com um desconto maior, o que trará benefício ao munícipe e ao município”, enfatizou o prefeito Rodney Miranda.
Quem será contemplado?
Todos os contribuintes com dívida ativa até 31/12/2012 podem aderir ao Revive, podendo optar pelo pagamento em cota única (à vista), com desconto de 100% sobre os juros e multas ou pelo pagamento parcelado, em que terá desconto de 80% sobre os juros e multas.

Como fazer para quitar a dívida?
Os interessados devem procurar a Coordenação de Arrecadação e Tributação da secretaria de Finanças, situada no prédio da Prefeitura de Vila Velha (Avenida Santa Leopoldina, 840, Itaparica), portando os seguintes documentos:

Pessoa Física: cópias: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do imóvel (escritura do contrato de compra e venda) se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.

Pessoa Jurídica: cópias: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Confira o texto completo da lei publicado no Diário Oficial

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